Após setenta anos da criação da CLT
(Consolidação das Leis trabalhistas) os empregados domésticos foram
reconhecidos como trabalhadores com direitos e deveres, como qualquer outro
servidor.
Essa nova forma de conviver com esses
profissionais coloca por terra, uma célebre observação – “é quase da família”.
Durante anos, homens e mulheres eram
“quase”, nunca de verdade. Uma relação
delicada, pois não ficava definido se era ou não era da família.
Sendo da família (quase), as relações
financeiras deixavam de ser importantes. Como como pagar alguém que é “quase” da família. No
momento dos deveres, em alguns lares, o servidor e o patrão se perdiam na
relação.
Horas trabalhadas além do estabelecido,
relações desumanas, abusos, desconhecimento do empregado como pessoa,
desrespeito, que muitas vezes terminava em briga judicial.
O servidor, quase sendo da família, e
alguns casos, às vezes, deixava a desejar, principalmente quando percebia que o
seu empregador tinha necessidade extrema de seus serviços. Babás, cuidadores e
famílias que dependiam do seu servidor, para a sobrevivência e manutenção do
grupo. Nestes casos, o servidor era mais que da família, era ele que a mantinha
em sua unidade.
Um grande embrulho, difícil de ser
desatado.
Com as novas regras, o quase perde o
sentido e as relações passam a ser de empregador e empregado.
Horas a serem cumpridas, tarefas
determinadas, direitos e deveres bem definidos.
O que estamos observando, é que nem os
patrões nem os prestadores de serviços estão conseguindo entender e
conviver com as novas condições.
Mesmo reclamando da patroa ou da
empregada, essa relação de ser e não
pertencer, já estava consolidada. No momento que surge a legalização da
profissão todos ficaram atônitos. Não só pelas novas regras que precisam ser
seguidas, mas também por questões psicossociais.
Como transformar uma casa num
escritório, loja ou fábrica? Como estabelecer produção, rendimento, lucro ou
perda através das tarefas domésticas?
Que tipo de produção os patrões precisam
observar quando, o empregado é o “cuidador”
de seus filhos ou de um idoso? Carinho e atenção devem ser
quantificados? Que tipo de horas extra,
é possível estabelecer quando um bebê adoece e a sua babá, precisa ficar além
das horas, porque ela é a que conhece melhor a criança?
Os empregados domésticos, finalmente
conseguiram o que era de direito, porém ainda levará algum tempo para que essa
sutil e sensível relação perca algumas características, que não precisam ser observadas
em outras categorias.
Imaginemos uma família, com
adolescentes, que ultrapassam os limites da educação e algumas vezes “usam” o
servidor como se o mesmo fosse um objeto. Levar copo d’água no quarto para
atender à preguiça de um jovem, ouvir palavras pouco agradáveis e ser obrigado
a entender a pouca educação, também deve ser contada à favor do empregado?
Por outro lado, a negligência ao
serviço, aproveitando-se da ausência dos patrões e em algumas circunstâncias o uso indevido da casa, deve
contar à favor do empregador?
Eis aqui um bom desafio para os próximos
anos.
De qualquer forma, estamos de parabéns, pois num país democrático, somos
todos iguais perante as leis.
Edison Borba
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