sexta-feira, 22 de setembro de 2017

LEI MARIA DA PENHA

A Lei Maria da Penha, número 11340, de 7 de agosto de 2006, é uma conquista para o mundo feminino e tem como objetivo principal proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar. Entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex esposa.
Maria da Penha Maia Fernandes, que dá nome a Lei, é pernambucana, farmacêutica, foi vítima de violência doméstica durante 23 anos. Seu marido tentou matá-la várias vezes, deixando-a paraplégica. Sua luta incansável para punir seu agressor, é conhecida em todo o mundo servindo de exemplo para que toda agressão contra a mulher seja severamente punida.
-violência física (aquela que ofende a saúde corporal)
-violência psicológica (aquela que causa danos emocionais)
-violência sexual (aquela em que a vítima é forçada a ter ou manter relação sexual contra a sua vontade).
-violência patrimonial (aquela que cause algum dano relacionado a seus objetos, bens e valores)
-violência moral (aquela que represente calúnia, injúria ou difamação)
A Lei 11340, garante à mulher, vítima de violência, proteção policial, transporte para local seguro, em caso de risco de morte, e encaminhamento a hospital, entre outros direitos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário