segunda-feira, 6 de outubro de 2014

DELITOS FAMOSOS ou FAMOSOS E OS DELITOS

Nossos dicionários informam que, delito é um termo derivado do latim (delictum), que juridicamente significa: quaisquer ações e/ou  comportamentos que infrinjam uma lei já estabelecida; ação punível pela lei penal; crime; todo ato caracterizado por uma transgressão de uma moral preestabelecida.
Portanto, pelo significado da palavra, quem comete um delito, infrinjindo uma lei preestabelecida deve ser punido.


Pergunta: por que “famosos” quebram as regras, deliberadamente, mostrando para o público suas “brincadeirinhas” e não são punidos?

Durante o processo democrático de eleição, alguns famosos cometeram delitos, quebraram regras preestabelecidas fotografando urnas, levando crianças para o local de votação e permitindo que o menor de idade manuseasse a urna eletrônica entre outros atos puníveis pela lei penal. Juridicamente existem diferenças entre os “famosos” – cantores, atores, atrizes, apresentadores de televisão, empresários entre outros e os demais componentes da civilização?

O que aconteceria com um taxista, uma balconista, um operário que tentasse cometer esses pequenos (??!!) delitos?

Existem pequenos delitos? Quando alguém quebra uma regra, todo o sistema ético da sociedade é ferido e uma cicatriz ficará naquela sociedade. Punem-se os mijões, homens e mulheres que revolver urinar nas ruas. Mijar na rua é um delito de que importância? Depende de quem mija? Um candidato à presidência da república que usa termos pornográficos durante um debate televisionado comete um delito? De que tipo? Deve ser punido? Jogar lixo na rua ou matar uma pessoa é delito? Assassinar uma pessoa é mais grave do que matar um animal? Quem matou quem? Será que tudo depende do poder do praticante do delito? Um automóvel ano 1987, dirigido por um trabalhador ou dirigido pelo filho de um empresário, atropela e mata uma pessoa? O carro é o mesmo, mas os motoristas são socialmente diferentes – o crime é o mesmo? Como os assassinos serão tratados pela lei? Mas se a situação mudasse, em relação ao veículo – essa mudança faria diferença na sentença? E se o atropelado fosse uma importante pessoa, rica, conhecida e respeitada pela população – como o caso seria tratado?

Como responder a todas estas perguntas?

Edison Borba

Nenhum comentário:

Postar um comentário