Portanto, pelo significado da palavra, quem comete um delito, infrinjindo uma lei preestabelecida deve ser punido.
Pergunta: por que “famosos” quebram as
regras, deliberadamente, mostrando para o público suas “brincadeirinhas” e não
são punidos?
Durante o processo democrático de
eleição, alguns famosos cometeram delitos, quebraram regras preestabelecidas
fotografando urnas, levando crianças para o local de votação e permitindo que o
menor de idade manuseasse a urna eletrônica entre outros atos puníveis pela lei
penal. Juridicamente existem diferenças entre os “famosos” – cantores, atores,
atrizes, apresentadores de televisão, empresários entre outros e os demais
componentes da civilização?
O que aconteceria com um taxista, uma
balconista, um operário que tentasse cometer esses pequenos (??!!) delitos?
Existem pequenos delitos? Quando alguém
quebra uma regra, todo o sistema ético da sociedade é ferido e uma cicatriz
ficará naquela sociedade. Punem-se os mijões, homens e mulheres que revolver
urinar nas ruas. Mijar na rua é um delito de que importância? Depende de quem
mija? Um candidato à presidência da república que usa termos pornográficos
durante um debate televisionado comete um delito? De que tipo? Deve ser punido?
Jogar lixo na rua ou matar uma pessoa é delito? Assassinar uma pessoa é mais
grave do que matar um animal? Quem matou quem? Será que tudo depende do poder
do praticante do delito? Um automóvel ano 1987, dirigido por um trabalhador ou
dirigido pelo filho de um empresário, atropela e mata uma pessoa? O carro é o
mesmo, mas os motoristas são socialmente diferentes – o crime é o mesmo? Como
os assassinos serão tratados pela lei? Mas se a situação mudasse, em relação ao
veículo – essa mudança faria diferença na sentença? E se o atropelado fosse uma
importante pessoa, rica, conhecida e respeitada pela população – como o caso
seria tratado?
Como responder a todas estas perguntas?
Edison Borba
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